Estatuto

Estatuto do Centro Acadêmico de Serviço Social da UFRN



Cap. I

Da Organização e Atribuições


Art.1º - O Centro Acadêmico de Serviço Social da UFRN (denominado CASS), é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na graduação e pós-graduação do curso de Serviço Social da universidade Federal do Rio Grande do norte (UFRN);


Art.2º - O CASS é composto das seguintes instâncias deliberativas:


I – A diretoria assim formada:

1- Coordenação Geral;

2- Coordenação de Formação profissional;

3- Coordenação de Comunicação;

4- Coordenação de Assuntos Estudantis;

5- Coordenação de Finanças;

6- Coordenação de Arte e Cultura;

7- Coordenação de Combate às Opressões.


II – O Conselho de Representantes de Turma (CORETUR) do Curso de Serviço Social da UFRN;

III- A Assembleia Geral dos alunos do Curso de Serviço Social da UFRN;



Cap. II

Da Diretoria


Art.3º - Cada coordenação deverá ser constituída por no mínimo 01 pessoa;


Art.4º - São atribuições das coordenações:

I - Fazer cumprir as deliberações dos fóruns estudantis do Curso de Serviço Social;

II – Coordenar a elaboração e execução do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da entidade;

III – Contribuir ao processo de formação política e profissional do segmento estudantil do curso, em particular e dos estudantes em geral;

IV – Providenciar, junto ao DCE (Diretório Central dos Estudantes) a carteira estudantil para os alunos do curso que a requisitarem;

V – Convocar o CORETUR e a Assembleia Geral quando necessário;

VI – Buscar uma maior articulação dos estudantes de Serviço Social da UFRN com a ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social) e com a categoria dos Assistentes Sociais(CFESS, CRESS, ABEPSS,...);
VII -  Divulgar e articular a oferta de apoio pedagógico para os discentes;

VIII - Divulgar e articular oferta de apoio de acessibilidade para PCDs;

IX - Participar das reuniões do Colegiado do curso e das Plenárias de Departamento.

Art.5º - Os membros da diretoria do CASS não receberão remuneração de nenhuma espécie em função dos cargos que ocuparem na mesma.


Art.6º - O mandato da gestão será de 1 ano;


Art.7º - Será destituído da diretoria enquanto membro aquele que:

I – Deixar de ser estudante de Serviço Social;

II – Deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas sem apresentar justificativa verbal ou por escrito ou 4 reuniões consecutivas independente de justificativa;

 

§ 1º O Artigo refere-se a casos de displicência de algum membro. Casos de adoecimentos ou outras situações excepcionais dialogadas previamente não se encaixam e serão conduzidas a cargo da gestão;


§ 2º As reuniões do centro acadêmico precisam ser marcadas com 1 semana de antecedência, sempre em horários e dias discutidos pelos membros. Caso surja algum imprevisto é necessário que se comunique aos demais assim que possível, justificando a falta na reunião;


§ 3º Após as 4 faltas justificadas ou não, a gestão deverá convocar uma reunião para discutir e conduzir a situação;


Art. 8º - Os membros da diretoria do CASS poderão exercer qualquer outro cargo em entidades estudantis;


Art.9º - Os membros do CASS não respondem individualmente pela entidade, senão quando delegado para tanto.


Cap. III

Das Coordenações


Art.10º -  São atribuições da Coordenação Geral:

I- Atuar na coordenação no andamento de todas as atividades do CA e prestar suporte às outras coordenações em caso de necessidade;

II- Assinar executivamente em nome do Centro Acadêmico;

III- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

IV- Promover, em articulação com as demais coordenações, a construção da semana de integração, além de semanas acadêmicas, realizadas ao menos uma vez por semestre.




Art.11º - São atribuições da Coordenação de Formação Profissional:

I- Viabilizar palestras e seminários acerca da formação profissional, tratando das questões referentes ao ensino, pesquisa e extensão;

II – Organizar os trabalhos dos encontros de área, a fim de viabilizar a participação da escola, acrescido da preparação anterior para a intervenção fundamental nos mesmos;

III – Contribuir para o enriquecimento da formação profissional, realizando eventos em conjunto  com profissionais de diversas áreas da atuação profissional;    

IV- Incentivar a organização de trabalhos e a participação dos estudantes em eventos promovidos pela categoria como CBAS, ENPESS, ERESS e ENESS; 


Art.12º – São atribuições da Coordenação de Comunicação:

I – Divulgar as atividades do CASS;

II - Manter, administrar e atualizar os meios de comunicação social do CASS;

III - Cuidar da identidade e unidade visual da entidade;

IV – Viabilizar notas, jornais e boletins informativos; 

V – Tratar da divulgação interna e/ou externa de eventos promovidos pelo CASS e/ou eventos que digam respeito ao curso de Serviço Social ou áreas afins;

VI – Tratar de assuntos que dizem respeito ao maior intercâmbio entre o CASS e outras entidades nacionais e/ou internacionais.


Art.13º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Estudantis:

I - Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Serviço Social;

II – Incentivar a participação dos alunos do curso nas diversas instâncias deliberativas da universidade (plenárias de departamento, conselhos, dentre outros);

III –  Incentivar a participação dos discentes nas atividades realizadas pela UFRN;

IV- Articulação conjunta com as entidades representativas da categoria, bem como com a ENESSO;

V- Articular com o DCE pautas acerca da assistência estudantil, visando promover a permanência dos discentes na universidade;

VI- Contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política estudantil.


Art.14º - São atribuições da Coordenação de Finanças:

I – Receber e coordenar as finanças do CASS;

II – Contribuir para o crescimento e fiscalizar o patrimônio do CASS;

III – Divulgar prestações de contas semestralmente.


Art. 15º - São atribuições da Coordenação de Arte e Cultura:

I – Coordenar e apoiar atividades políticas, científicas, artísticas e culturais, como conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades;

II – Estimular a formação de grupos artísticos e promover os artistas em geral, e em particular os talentos ligados ao curso de Serviço Social;

III – Promover semanas acadêmicas;

IV– Promover calouradas para integração social dos novos estudantes do curso;

V- Promover e incentivar atividades desportivas no âmbito do curso e viabilizar a participação nos eventos promovidos pela UFRN ou que esta participe;


Art. 16º - São atribuições da Combate às Opressões:

I – Fomentar a discussão como eixo central a questão social e a violação dos direitos humanos que se expressam na vida cotidiana através do racismo, machismo, xenofobia, homofobia, lesbofobia, transfobia, bifobia, a questão da deficiência e demais opressões à classe trabalhadora e suas expressões;

II- Articular com os Movimentos Sociais que combatam as opressões, buscando assim o enfrentamento das desigualdades históricas e lutando por uma transformação societária;


§ 1.º A Coordenação de Combate às Opressões será subdividida em três segmentos trabalhados dentro de uma mesma coordenação, sendo elas:


a) LGBTQIA+

1. Discutir as problemáticas enfrentadas pela comunidade LGBTQIA+;

2. Abrir um debate com a comunidade TRANS e TRAVESTI através das expressões da questão social que envolvem os altos índices de desigualdade dentro da comunidade social, acadêmica e trabalhista.


b) Étnico Racial

1. Abrir um debate étnico-racial abarcando a realidade do racismo na realidade social brasileira, junto às discussões do racismo estrutural e o conservadorismo dentro do sistema capitalista;

2. Articular e defender a não secundarização dos debates perante os povos indígenas junto aos movimentos sociais que os cabem;

3. Articulação com os movimentos sociais que defendem estas pautas.


c) Gênero

1. Estudar maneiras de combater as violências de gênero no que tange as mulheres cis e trans;

2. Realizar debates, discussões, eventos e rodas de conversas em parceria com os movimentos sociais, grupos de pesquisa, coordenação de curso, departamento e centro, e conjunto da categoria em prol da defesa de gênero e combate às opressões do sistema capitalista.


§ 2.º Uma só pessoa pode ocupar essa Coordenação, mas também podem ser três pessoas, de acordo com as subdivisões.



Cap. IV

Das Reuniões


Art.17º - O CASS faz reuniões:

I – Ordinárias;

II – Extraordinárias;

III – Solenes;


Art.18º - O calendário de reuniões ordinárias deverá ser mensalmente afixado no mural do CASS;


Art.19º - As reuniões ordinárias serão realizadas no máximo a cada 15 dias ou menos, a critério dos membros;


Art.20º - Não haverá reunião deliberativa sem participação de pelo menos um terço dos membros da diretoria do CASS;


Art.21º - Em caso deliberativo, vence a proposta que obtiver a maioria simples de votos dos estudantes de Serviço Social presentes na reunião;


Art.22º - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por qualquer membro da diretoria;


Art.23º - As reuniões extraordinárias requerem antecedência mínima suficiente para que 1/3 da diretoria esteja presente;


Art.24º - As reuniões solenes destinam-se às festas, comemorações, posses, entre outras.


Cap. V

Do Processo Eleitoral


Art. 25º - Terá direito a voto todos os alunos regularmente matriculados na graduação e pós-graduação do Curso de Serviço Social da UFRN;


Art.26º - É vedado o voto por procuração;


Art.27º - São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Serviço Social da UFRN, desde que estejam cursando a faculdade até o final do mandato;


Art.28º - São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral;


Art.29º - A comissão eleitoral será constituída por 01 coordenador, 01 secretário e 01 relator, sendo no mínimo um deles estudante de Serviço Social da UFRN, sendo estes obrigatoriamente eleitos em Assembléia.


Art.30º - As chapas deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Inscrever-se até 15 dias antes da data da eleição, conforme datas previstas no processo eleitoral;

II – Indicar seus fiscais de urna, sendo um de cada chapa por turno;

III – Preencher e especificar os cargos determinados no art. 2º do presente estatuto, devendo constar os números de matrícula e o nome completo dos integrantes da chapa;


Art.31º - Os requerimentos de registro de chapas, uma vez apresentados à comissão eleitoral, serão apreciados no prazo de 48 horas. Em caso de imprevistos, a apuração não pode passar 72h;


Art.32º - Indeferido o pedido de registro, a chapa, em conjunto ou por qualquer um dos membros, poderá apresentar recurso no prazo de 48 horas, que será decidido pela comissão eleitoral em igual prazo;


Art.33º - A eleição se legitimará por um quórum mínimo de 30% dos estudantes de Serviço Social da UFRN;


Art.34º - As eleições serão precedidas da afixação, no mural do CASS, de edital de convocação, com uma antecedência mínima de 30 dias de sua realização, que deverá ocorrer até 20 dias antes do término do semestre letivo;


§ 1.º Durante o período eleitoral a gestão atual continua responsável pelas demandas urgentes e imediatas do centro acadêmico até que a próxima representação eleita seja empossada;

§ 2.º Durante o período eleitoral a comunicação oficial do Centro Acadêmico será controlada pela Comissão Eleitoral;

§ 3.º  As  eleições  serão preferencialmente realizadas  virtualmente,  através  do SIGEleição.


Art.35º - Considerar-se-á a diretoria eleita a chapa que:

I - Se única, conseguir maioria(50%+1) do número total de votantes;

II – Se concorrente com outra(as), conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas(maioria simples);


Art.36º - Serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;


Art.37º - A chapa eleita terá mandato de 1 (um) ano, quando deverão ser efetuadas novas eleições;


Art.38º - A apuração será efetivada imediatamente após a votação, devendo estar presente a comissão eleitoral e um fiscal de cada chapa;


Art.39º - A diretoria tomará posse até 15 dias após a apuração, em solenidade a ser coordenada pela diretoria em exercício;



Cap. VI

Do CORETUR


Art.40º - O CORETUR objetiva exercer o intercâmbio entre o CASS, DESSO e o conjunto de estudantes representativos em suas respectivas turmas;


Art.41º - o CORETUR, enquanto instância deliberativa constitutiva do CASS tem-se resguardada a sua autonomia relativa ao mesmo.


Art.42º - São atribuições do CORETUR:

I – Atuar como órgão deliberativo e constitutivo do CASS;

II – Trabalhar junto ao CASS na realização de atividades culturais, artísticas, políticas e/ou científicas;

III – Discutir e votar sobre as propostas do CASS;

IV – Zelar pelo cumprimento do estatuto do CASS.


Art.43º - O CORETUR será eleito semestralmente no início do período letivo em data fixada pelo CASS;


Art.44º - Cada turma deverá eleger seu representante e um suplente, desde que estes alunos estejam regularmente matriculados e que perfaçam no mínimo 50% das disciplinas do seu semestre;


Art.45º - O aluno(a) eleito, assim como seu suplente, deverá representar apenas uma turma;


Art.46º - O representante de turma e seu respectivo suplente terá direito a voz, sendo permitido apenas um voto por período, nas reuniões do CORETUR.



Cap. VII

Do Patrimônio e Finanças


Art.47º - O patrimônio do CASS constitui-se de:

I – Bens móveis e imóveis;

II – Doações e legado;


Art.48º - A receita constitui-se de:

I – Porcentagem sobre a confecção de carteiras de estudantes para os alunos do curso que a requisitarem;

II – Rendimentos auferidos em promoções da entidade;

III – Rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;

IV – Contribuições de terceiros.



Cap. IX

Das Disposições Finais e Transitórias


Art.49º - Os casos omissos neste estatuto serão submetidos à Assembleia Geral;


Art.50º - A extinção do CASS somente ocorrerá se for extinto o curso de Serviço Social da UFRN, revertendo seus bens para entidades congêneres;


Art.51º - O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.



Natal (RN), 09 de agosto de 2021